RESOLUÇÃO CFN Nº 649, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

 

 

Prorroga, para o exercício de 2020, o prazo fixado no art. 3º da Resolução CFN nº 573, de 18 de setembro de 2016.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, em conformidade com a deliberação da Plenária do CFN reunida extraordinariamente por videoconferência;

 

Considerando que a Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 30 do mês corrente para encaminhamento dos balancetes mensais para aplicação e efeitos legais do §1º do art. 3º da Resolução CFN n° 573, de 2016;

 

Considerando que este prazo não está sendo suficiente para a conclusão dos encargos de que trata aquela Resolução em razão da Pandemia do COVID-19;

 

Resolve:

 

Art. 1º O prazo a que se refere o §1º do art. 3º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020, excepcionalmente pelo motivo da pandemia instalada no país (covid-19), para as prestações de contas relativas aos balancetes dos meses de fevereiro, março e abril de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 2 de abril de 2020.

 

 

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Elisabeth Chiari Rios Neto

Presidente do CFN

Secretária do CFN

CRN-5/1887

CRN-9/6059

 

 

 

 

 

 

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 6/4/2020, página 175, Seção 1).