Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de
2020 previsto na Resolução CFN nº 644, de 10 de janeiro de 2020, bem como
altera o prazo constante na Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013.
O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado
pela Resolução
CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com a deliberação
da Plenária do CFN, reunida extraordinariamente por videoconferência,
Resolve:
Art. 1º A Resolução
CFN nº 644, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2° O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:
I -
..................................................................................................................................................................;
II - sem desconto e
sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de agosto de 2020; (NR)
III - sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas,
mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de
janeiro, fevereiro, março, julho e agosto de 2020 (NR).
Art. 2 A Resolução
CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1° Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes
regras:
I - .....................................................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................................................
Parágrafo
único. ............................................................................................................................................
I - desconto de 50%
(cinquenta por cento) do valor da anuidade: aos recém-formados que requererem a
inscrição profissional até o dia 31 de dezembro de 2020;” (RN)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2020.
Rita de Cássia
Ferreira Frumento |
Elisabeth Chiari Rios Neto |
Presidente do
CFN |
Secretária do
CFN |
CRN-5/1887 |
CRN-9/6059 |
(Publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 26/3/2020, página 132,
Seção 1).