RESOLUÇÃO CFN Nº 96, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1989
Para o exercício de 1990
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
103/1990 e nº
114/1991
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20/10/78 regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar as
Propostas Orçamentárias dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas
para o exercício de 1990.
ELENICE COSTA
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS
– 4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS
– 5ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS
– 6ª REGIÃO
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 27 de dezembro de 1989, seção 1, páginas 24440 e 24441.