RESOLUÇÃO CFN Nº
114, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991
Para o exercício de
1990
A Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de
1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de
janeiro de 1990;
RESOLVE:
Aprovar as Reformulações de
Orçamentária dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, do exercício
de 1990.
MARIA HELENA VILLAR
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
2ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
5ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
6ª REGIÃO
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Publicada no D.O.U.
sexta-feira, 27 de dezembro de 1991, seção 1, página 30696.