RESOLUÇÃO CFN Nº 92, DE 05 DE MAIO DE 1989

 

Para o exercício de 1989

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a comunicação do Conselho Regional de Nutricionistas da 5º Região (CRN-5) de que não foi possível efetuar composição e registro de chapas concorrentes a eleição do Conselho para o triênio de 1989/1992;

 

Considerando que o Pleno do Conselho Federal de Nutricionistas reunido em Sessão Ordinária em 05 de maio de 1989 aprovou por unanimidade a prorrogação do mandato do atual Conselho por 120 (cento e vinte) dias;

 

Considerando que a medida supramencionada tem por objetivo evitar solução de continuidade nas atividades do Conselho Regional;

 

 

RESOLVE:

 

 

Prorrogar o mandato do atual Conselho Regional da 5ª Região – CRN-5, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de seu término, ou seja, de 12/06/89 e 10/10/89;

 

Nesse período a Diretoria tomará todas as providências necessárias à abertura de novo Processo Eleitoral, nos termos do que preceitua a Resolução CFN nº 068/86.

 

Está Resolução terá vigência de 13/06/89 a 10/10/89.

 

ANTONIO AUGUSTO FONSECA GARCIA

Conselheiro Secretário do CFN

ELENICE COSTA

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. quinta-feira, 1 de junho de 1989, seção 1, página 8558.