RESOLUÇÃO
CFN Nº 92, DE 05 DE MAIO DE 1989
Para o exercício de 1989
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a comunicação do Conselho Regional de Nutricionistas da 5º Região (CRN-5) de
que não foi possível efetuar composição e registro de chapas concorrentes a
eleição do Conselho para o triênio de 1989/1992;
Considerando
que o Pleno do Conselho Federal de Nutricionistas reunido em Sessão Ordinária
em 05 de maio de 1989 aprovou por unanimidade a prorrogação do mandato do atual
Conselho por 120 (cento e vinte) dias;
Considerando
que a medida supramencionada tem por objetivo evitar solução de continuidade
nas atividades do Conselho Regional;
RESOLVE:
Prorrogar o
mandato do atual Conselho Regional da 5ª Região – CRN-5, por um prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de seu término, ou seja, de 12/06/89 e
10/10/89;
Nesse
período a Diretoria tomará todas as providências necessárias à abertura de novo
Processo Eleitoral, nos termos do que preceitua a Resolução CFN nº 068/86.
Está
Resolução terá vigência de 13/06/89 a 10/10/89.
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Publicada
no D.O.U.
quinta-feira, 1 de junho de 1989, seção 1, página 8558.