RESOLUÇÃO CFN Nº 91, DE 07 DE MARÇO DE 1989
Para o exercício de 1989
O Conselho
Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais,
Considerando
que as Especialidades em Nutrição não foram definidas, reconhecidas e
regulamentadas pelos órgãos competentes;
Considerando
que a Lei nº 6.583/78 e o Decreto nº 84.444/80 não conferem ao CFN e CRNs competência legal para a expedição de títulos de
especialista,
RESOLVE:
Revogar a Resolução CFN nº 058/85 de 18 de julho
de 1985.
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Publicada
no D.O.U.
sexta-feira, 10 de março de 1989, seção 1, página 3786.