RESOLUÇÃO CFN Nº 91, DE 07 DE MARÇO DE 1989

 

Para o exercício de 1989

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que as Especialidades em Nutrição não foram definidas, reconhecidas e regulamentadas pelos órgãos competentes;

 

Considerando que a Lei nº 6.583/78 e o Decreto nº 84.444/80 não conferem ao CFN e CRNs competência legal para a expedição de títulos de especialista,

 

 

RESOLVE:

 

 

Revogar a Resolução CFN nº 058/85 de 18 de julho de 1985.

 

GILBERTO PAIXÃO ROSADO

Conselheiro Secretário

NELZIR TRINDADE REIS

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. sexta-feira, 10 de março de 1989, seção 1, página 3786.