RESOLUÇÃO CFN Nº 8, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Para os exercícios de 1980 e 1981

Norma relacionada: Resolução CFN nº 12/1981

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas no uso de duas atribuições legais;

 

Considerando a necessidade de deslocamento dos seus membros para participarem das reuniões ou a serviço do Conselho;

 

Considerando que o Conselho encontra-se em fase de estruturação, não havendo fixado, ainda, a diária para fazer face a despesas com viagens;

 

 

RESOLVE:

 

 

Estabelecer “Ad referendum” do Plenário e em caráter provisório, em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a diária para os Conselheiros, quando a serviço fora dos respectivos domicílios.

 

TEREZINHA BEZERRA FURTADO

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. sexta-feira, 9 de janeiro de 1981, seção 1, página 651.