RESOLUÇÃO CFN Nº
8, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980
Para os exercícios
de 1980 e 1981
Norma relacionada: Resolução
CFN nº 12/1981
A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas no uso de duas atribuições
legais;
Considerando
a necessidade de deslocamento dos seus membros para participarem das reuniões
ou a serviço do Conselho;
Considerando
que o Conselho encontra-se em fase de estruturação,
não havendo fixado, ainda, a diária para fazer face a despesas com viagens;
RESOLVE:
Estabelecer
“Ad referendum” do Plenário e em caráter provisório, em Cr$ 4.000,00 (quatro
mil cruzeiros) a diária para os Conselheiros, quando a serviço fora dos
respectivos domicílios.
TEREZINHA BEZERRA FURTADO
Presidente do CFN
Publicada no D.O.U.
sexta-feira, 9 de janeiro de 1981, seção 1, página 651.