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RESOLUÇÃO CFN Nº 84, DE 27 DE AGOSTO DE 1988

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

Considerando as conclusões obtidas em Reunião do Pleno, em 27 de agosto de 1988,

 

 

RESOLVE:

 

 

Alterar a Resolução CFN nº 067/86, em seu artigo 1º parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º..............................................................................................

 

Parágrafo único. Para a instalação de novos Conselhos Regionais será essencial a existência de, no mínimo 400 (quatrocentos) inscritos dentre as pessoas físicas e jurídicas na jurisdição.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Conselheira Secretária do CFN

NELZIR TRINDADE REIS

Presidente do CFN

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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