
RESOLUÇÃO CFN
Nº 84, DE 27 DE AGOSTO DE 1988
O Conselho
Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
Considerando
as conclusões obtidas em Reunião do Pleno, em 27 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Alterar a Resolução
CFN nº 067/86, em seu artigo 1º parágrafo único, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
1º..............................................................................................
Parágrafo
único. Para a instalação de novos Conselhos
Regionais será essencial a existência de, no mínimo 400 (quatrocentos)
inscritos dentre as pessoas físicas e jurídicas na jurisdição.
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   ROSANE MARIA
  NASCIMENTO DA SILVA Conselheira
  Secretária do CFN  | 
  
   NELZIR TRINDADE
  REIS Presidente do CFN  | 
 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
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