RESOLUÇÃO CFN Nº 722, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Para o exercício de 2022
Revogada pela Resolução CFN nº
729/2022
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O Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei
Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN,
aprovado pela Resolução
CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado
na 448ª Reunião Plenária do CFN, realizada presencialmente nos dias 19 e 20 de
fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO que a Resolução
CFN n° 702, de 15 de setembro de 2021, fixou o prazo até o dia 4 de
abril de 2022 para aplicação e efeitos legais para o registro e o cadastro de
pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN),
CONSIDERANDO a necessidade de prolongar o período de
implementação de medidas administrativas prévias para a aplicação de modo ordenado
do referido ato normativo,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar
o prazo do Artigo 56 da Resolução
CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, até o dia 4 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 38, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022, seção 1, página 377.