RESOLUÇÃO CFN Nº 718, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Para o exercício de 2022
A Diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com o Documento SEI nº 0559486 pertencente ao Processo SEI nº 099995.000055/2021-64,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum" do Plenário do CFN, a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2022, na forma do resumo abaixo:
CFN - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2022
RECEITAS – R$ |
DESPESAS – R$ |
Receita Corrente: 15.196.174,00 |
Despesa Corrente: 15.196.174,00 |
Receita Capital: 7.230.000,00 |
Despesa Capital: 7.230.000,00 |
TOTAL: 22.426.174,00 |
TOTAL: 22.426.174,00 |
ÉLIDO BONOMO Presidente do CFN CRN-9/0230 |
MANUELA DOLINSKY Secretária do CFN CRN-4/97100275 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 240, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021, seção 1, página 321.