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RESOLUÇÃO CFN Nº 718, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Para o exercício de 2022

 

 

A Diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com o Documento SEI nº 0559486 pertencente ao Processo SEI nº 099995.000055/2021-64,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum" do Plenário do CFN, a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2022, na forma do resumo abaixo:

 

CFN - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2022

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 15.196.174,00

Despesa Corrente: 15.196.174,00

Receita Capital: 7.230.000,00

Despesa Capital: 7.230.000,00

TOTAL: 22.426.174,00

TOTAL: 22.426.174,00

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

MANUELA DOLINSKY

Secretária do CFN

CRN-4/97100275

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 240, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021, seção 1, página 321.