RESOLUÇÃO CFN Nº 706, DE 24 DE OUTUBRO DE 2021
Para o exercício de 2021
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, em conformidade com a deliberação na 441ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada de forma híbrida (presencialmente, na Sede do CFN, e por videoconferência), nos dias 23 e 24 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 31 de outubro de cada ano para aplicação e efeitos legais do § 3º do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 2016; e
CONSIDERANDO que este prazo talvez não ser suficiente para a conclusão dos encargos de que trata Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, em razão de alterações operacionais,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o prazo a que se refere a parte final do § 3º, do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: O prazo constante neste parágrafo fica prorrogado, excepcionalmente, por mais 22 (vinte e dois) dias corridos, a contar do dia 1º de novembro de 2021.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÉLIDO BONOMO Presidente do CFN CRN-9/0230 |
MANUELA DOLINSKY Secretária do CFN CRN-4/97100275 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 202, terça-feira, 26 de outubro de 2021, seção 1, página 106.