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RESOLUÇÃO CFN Nº 706, DE 24 DE OUTUBRO DE 2021

 

Para o exercício de 2021

 

 

Prorroga, excepcionalmente, para exercício de 2021, o prazo fixado no parágrafo 3º, artigo 1º da Resolução CFN nº 573, de 18 de setembro de 2016, que dispõe sobre a elaboração de documentos de natureza contábil e financeira pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas para fins orçamentários e de prestação de contas.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, em conformidade com a deliberação na 441ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada de forma híbrida (presencialmente, na Sede do CFN, e por videoconferência), nos dias 23 e 24 de outubro de 2021,

 

CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 31 de outubro de cada ano para aplicação e efeitos legais do § 3º do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 2016; e

 

CONSIDERANDO que este prazo talvez não ser suficiente para a conclusão dos encargos de que trata Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, em razão de alterações operacionais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Revogar o prazo a que se refere a parte final do § 3º, do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: O prazo constante neste parágrafo fica prorrogado, excepcionalmente, por mais 22 (vinte e dois) dias corridos, a contar do dia 1º de novembro de 2021.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

MANUELA DOLINSKY

Secretária do CFN

CRN-4/97100275

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 202, terça-feira, 26 de outubro de 2021, seção 1, página 106.