RESOLUÇÃO CFN Nº 704, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Para o exercício de 2021
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 438ª Reunião Plenária Ordinária, realizada de forma híbrida (presencialmente, em Brasília, e por videoconferência) no dia 15 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o exercício de 2021, na forma do resumo abaixo:
CFN - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2021
RECEITAS – R$ |
DESPESAS – R$ |
Receita Corrente: 13.484.621,44 |
Despesa Corrente: 13.484.621,44 |
Receita Capital: 1.743.500,00 |
Despesa Capital: 1.743.500,00 |
TOTAL: 15.228.121,44 |
TOTAL: 15.228.121,44 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 15 de setembro de 2021.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 177, sexta-feira, 17 de setembro de 2021, seção 1, página 136.