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RESOLUÇÃO CFN Nº 704, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

Para o exercício de 2021

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 438ª Reunião Plenária Ordinária, realizada de forma híbrida (presencialmente, em Brasília, e por videoconferência) no dia 15 de setembro de 2021,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o exercício de 2021, na forma do resumo abaixo:

 

CFN - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2021

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 13.484.621,44

Despesa Corrente: 13.484.621,44

Receita Capital: 1.743.500,00

Despesa Capital: 1.743.500,00

TOTAL: 15.228.121,44

TOTAL: 15.228.121,44

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 15 de setembro de 2021.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 177, sexta-feira, 17 de setembro de 2021, seção 1, página 136.