RESOLUÇÃO CFN Nº 699, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Para o exercício de 2021
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Prorroga mandato no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que foi deliberado na 433ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 10, 11, 12 e 13 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Nutricionistas, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 19 de agosto de 2021, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até que se conclua o processo eleitoral do CFN (triênio 2021 – 2024).
Parágrafo único. Ficam mantidos os atuais cargos ocupados pelos respectivos Conselheiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 155, terça-feira, 17 de agosto de 2021, seção 1, página 100.