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RESOLUÇÃO CFN Nº 695, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Para o exercício de 2021

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 430ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 29 de junho de 2021,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8), para o exercício de 2021, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-8 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2021

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 2.885.861,00

Despesa Corrente: 3.585.861,00

Receita Capital: 1.160.600,00

Despesa Capital: 460.600,00

TOTAL: 4.046.461,00

TOTAL: 4.046.461,00

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 122, quinta-feira, 01 de julho de 2021, seção 1, página 130.