RESOLUÇÃO CFN Nº 695, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Para o exercício de 2021
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 430ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 29 de junho de 2021,
RESOLVE:
Homologar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8), para o exercício de 2021, na forma do resumo abaixo:
CRN-8 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2021
RECEITAS – R$ |
DESPESAS – R$ |
Receita Corrente: 2.885.861,00 |
Despesa Corrente: 3.585.861,00 |
Receita Capital: 1.160.600,00 |
Despesa Capital: 460.600,00 |
TOTAL: 4.046.461,00 |
TOTAL: 4.046.461,00 |
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 122, quinta-feira, 01 de julho de 2021, seção 1, página 130.