RESOLUÇÃO CFN Nº 671, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Para o exercício de 2020
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 3 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) e do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7), para o exercício de 2020, na forma dos resumos abaixo:
CRN-2 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020
RECEITAS – R$ |
DESPESAS – R$ |
Receita Corrente: 3.079.611,44 |
Despesa Corrente: 3.079.611,44 |
Receita Capital: 41.388,56 |
Despesa Capital: 41.388,56 |
TOTAL: 3.121.000,00 |
TOTAL: 3.121.000,00 |
CRN-7 – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020
RECEITAS – R$ |
DESPESAS – R$ |
Receita Corrente: 3.071.458,83 |
Despesa Corrente: 2.762.465,43 |
Receita Capital: 95.640,44 |
Despesa Capital: 404.633,84 |
TOTAL: 3.167.099,27 |
TOTAL: 3.167.099,27 |
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 234, terça-feira, 08 de dezembro de 2020, seção 1, página 137.