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RESOLUÇÃO CFN Nº 671, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Para o exercício de 2020

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 3 de dezembro de 2020,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) e do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7), para o exercício de 2020, na forma dos resumos abaixo:

 

CRN-2 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 3.079.611,44

Despesa Corrente: 3.079.611,44

Receita Capital: 41.388,56

Despesa Capital: 41.388,56

TOTAL: 3.121.000,00

TOTAL: 3.121.000,00

 

 

CRN-7 – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 3.071.458,83

Despesa Corrente: 2.762.465,43

Receita Capital: 95.640,44

Despesa Capital: 404.633,84

TOTAL: 3.167.099,27

TOTAL: 3.167.099,27

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 234, terça-feira, 08 de dezembro de 2020, seção 1, página 137.