RESOLUÇÃO CFN Nº 667, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Para o exercício de 2020
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 390ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 16 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Homologar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3), para o exercício de 2020, na forma do resumo abaixo:
CRN-3 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020
RECEITAS – R$ |
DESPESAS – R$ |
Receita Corrente: 12.906.000,00 |
Despesa Corrente: 12.906.000,00 |
Receita Capital: 1.510.240,00 |
Despesa Capital: 1.510.240,00 |
TOTAL: 14.416.240,00 |
TOTAL: 14.416.240,00 |
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 201, terça-feira, 20 de outubro de 2020, seção 1, página 86.