RESOLUÇÃO CFN Nº 664, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Para o exercício de 2020
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 383ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 27 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o exercício de 2020, na forma do resumo abaixo:
CFN - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020
RECEITAS – R$ |
DESPESAS – R$ |
Receita Corrente: 13.725.000,00 |
Despesa Corrente: 13.725.000,00 |
Receita Capital: 1.370.000,00 |
Despesa Capital: 1.370.000,00 |
TOTAL: 15.095.000,00 |
TOTAL: 15.095.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 27 de agosto de 2020.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 173, quarta-feira, 9 de setembro de 2020, seção 1, página 131.