RESOLUÇÃO CFN Nº 657, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Para o exercício de 2020
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Prorroga, para o exercício de 2020, o prazo fixado no art. 3º da Resolução CFN nº 573, de 18 de setembro de 2016 e o art. 1º da Resolução CFN nº 649, de 02 de abril de 2020. |
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na Reunião Plenária por Videoconferência, realizada às 14h do dia 26 de junho de 2020;
Considerando que a Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 30 do mês corrente para encaminhamento dos balancetes mensais para aplicação e efeitos legais do §1º do art. 3º da Resolução CFN n° 573, de 2016;
Considerando a prorrogação do §1º do art. 3º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, para os balancetes de fevereiro, março e abril na Resolução CFN nº 649, de 02 de abril de 2020;
Considerando que muitos Conselhos Regionais estão trabalhando em regime de teletrabalho e ainda não estão utilizando o Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
RESOLVE:
Art. 1º Prorroga o artigo 1º da Resolução CFN nº 649, de 02 de abril de 2020, para os balancetes de fevereiro, março e abril de 2020, dilatando o prazo de prestação de contas até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2º O prazo a que se refere o §1º do art. 3º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, excepcionalmente, fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020, pelo motivo da pandemia instalada no país (covid-19), para as prestações de contas relativas aos balancetes dos meses de maio e junho de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 123, terça-feira, 30 de junho de 2020, seção 1, página 140.