RESOLUÇÃO CFN Nº 653, DE 6 DE MAIO DE 2020
Revogada pela Resolução CFN nº 659/2020
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e o Regimento Interno do CFN, nos termos em que deliberado na 359ª Reunião Plenária do CFN por Videoconferência, realizada às 9h do dia 29 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 2º da Resolução CFN nº 652, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário da União nº 78, de 24 de abril de 2020, páginas 305/309, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Código de Processamento Disciplinar aprovado por esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias após sua publicação, ficando, a partir de então, revogada Resolução CFN nº 321, de 2 de dezembro de 2003."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de maio de 2020.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Publicada no D.O.U. nº 86, quinta-feira 7 de maio de 2020, seção 1, página 270.