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RESOLUÇÃO CFN Nº 653, DE 6 DE MAIO DE 2020

 

Revogada pela Resolução CFN nº 659/2020

 

 

Altera o Art. 2º da Resolução CFN nº 652, de 20 de abril de 2020, que Institui o Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (TND) e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e o Regimento Interno do CFN, nos termos em que deliberado na 359ª Reunião Plenária do CFN por Videoconferência, realizada às 9h do dia 29 de abril de 2020,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Art. 2º da Resolução CFN nº 652, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário da União nº 78, de 24 de abril de 2020, páginas 305/309, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. O Código de Processamento Disciplinar aprovado por esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias após sua publicação, ficando, a partir de então, revogada Resolução CFN nº 321, de 2 de dezembro de 2003."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de maio de 2020.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Publicada no D.O.U. nº 86, quinta-feira 7 de maio de 2020, seção 1, página 270.