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RESOLUÇÃO CFN Nº 659, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

 

 

Revoga a Resolução CFN n° 652, de 20 de abril de 2020, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (TND), e CFN nº 653, de 6 de maio de 2020, que altera o Art. 2º da Resolução CFN nº 652, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências, e restabelece expressamente a vigência da Resolução CFN nº 321, de 2 de dezembro de 2003.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), e, tendo em vista o que foi deliberado na 375ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por videoconferência no dia 20 de julho de 2020;

 

Considerando a necessidade de adequar as normas no âmbito dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN);

 

Considerando a necessidade de aprimoramento da Resolução CFN nº 652, de 2020, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (TND) e dá outras providências, e que esta Resolução requer atualização;

 

Considerando que foi aprovada na 375ª Reunião Plenária do CFN, Ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2020, a revogação das Resoluções CFN nº 652, de 20 de abril de 2020, e CFN nº 653, de 6 de maio de 2020, e o restabelecimento da Resolução CFN nº 321, de 2 de dezembro de 2003;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar as Resoluções CFN nº 652, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de abril de 2020, páginas 305 a 309, e CFN nº 653, de 6 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de maio de 2020, página 270, todas na Seção 1.

 

Art. 2º A vigência da Resolução CFN nº 321, de 2 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2003, páginas 134 a 137, Seção 1, terá vigor até que outra resolução a modifique ou revogue.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 149, 5 de agosto de 2020, seção 1, página 136.