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RESOLUÇÃO CFN Nº 649, DE 02 DE ABRIL DE 2020

 

Para o exercício de 2020

Texto retificado em 13 de abril de 2020

Alterada pela Resolução CFN nº 657/2020

 

 

Prorroga, para o exercício de 2020, o prazo fixado no art. 3º da Resolução CFN nº 573, de 18 de setembro de 2016.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, "ad referendum" do Plenário do CFN, conforme competência constante no inciso VI, do art. 22 da Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)".;

 

Considerando que a Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 30 do mês corrente para encaminhamento dos balancetes mensais para aplicação e efeitos legais do §1º do art. 3º da Resolução CFN n° 573, de 2016;

 

Considerando que este prazo não está sendo suficiente para a conclusão dos encargos de que trata aquela Resolução em razão da Pandemia do COVID-19;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O prazo a que se refere o §1º do art. 3º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020, excepcionalmente pelo motivo da pandemia instalada no país (covid-19), para as prestações de contas relativas aos balancetes dos meses de fevereiro, março e abril de 2020. (a Resolução CFN nº 657/2020, Art. 1º, dilatou o prazo de prestação de contas até o dia 31 de julho de 2020)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 66, segunda-feira, 06 de abril de 2020, seção 1, página 175. Retificada no D.O.U. nº 70, segunda-feira, 13 de abril de 2020, seção 1, página 140.