RESOLUÇÃO CFN Nº 643, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Para o exercício de 2020

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019,

 

 

RESOLVE: "Ad Referendum" do Plenário do CFN:

 

 

Art. 1º Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4) para o exercício de 2020, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-4 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – 2020

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 6.898.000,00

Despesa Corrente: 6.898.000,00

Receita Capital: 1.600.000,00

Despesa Capital: 1.600.000,00

TOTAL: 8.498.000,00

TOTAL: 8.498.000,00

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 246, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019, seção 1, página 281.