RESOLUÇÃO
CFN Nº 643, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2019
Para o exercício de 2020
A Presidente do
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei
nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN,
aprovado pela Resolução
CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019,
RESOLVE: "Ad Referendum" do Plenário
do CFN:
Art. 1º Homologar a Proposta Orçamentária do
Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4) para o exercício de
2020, na forma do resumo abaixo:
CRN-4 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – 2020
RECEITAS – R$ |
DESPESAS – R$ |
Receita Corrente: 6.898.000,00 |
Despesa Corrente: 6.898.000,00 |
Receita Capital: 1.600.000,00 |
Despesa Capital: 1.600.000,00 |
TOTAL: 8.498.000,00 |
TOTAL: 8.498.000,00 |
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U. nº 246, sexta-feira, 20 de dezembro de 2019,
seção 1, página 281.