RESOLUÇÃO CFN Nº 641, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Para o exercício de 2019

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 355ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 12, 14 e 15 de dezembro de 2019,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), para o exercício de 2019, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-6 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2019

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 8.351.711,98

Despesa Corrente: 8.351.711,98

Receita Capital: 3.300.000,00

Despesa Capital: 3.300.000,00

TOTAL: 11.651.711,98

TOTAL: 11.651.711,98

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Publicada no D.O.U. nº 244, quarta-feira, 18 de dezembro de 2019, seção 1, página 176.