RESOLUÇÃO
CFN Nº 641, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2019
Para o exercício de 2019
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi
deliberado na 355ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 12, 14 e 15
de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Homologar a
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª
Região (CRN-6), para o exercício de 2019, na forma do resumo abaixo:
CRN-6 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
2019
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Publicada
no D.O.U. nº 244, quarta-feira, 18 de dezembro de
2019, seção 1, página 176.