RESOLUÇÃO
CFN Nº 633, DE 19 DE OUTUBRO DE
2019
Para o exercício de 2019
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A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, e, tendo
em vista o que foi deliberado na 353ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada
nos dias 19 e 20 de outubro de 2019;
Considerando
que a Resolução
CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 31 de
outubro de cada ano para aplicação e efeitos legais do §3º do art. 1º da Resolução
CFN n° 573, de 2016;
Considerando
que este prazo não foi suficiente para a conclusão dos encargos de que trata
aquela Resolução;
RESOLVE:
Art. 1° O prazo a que se refere o art. 1º da Resolução
CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fica prorrogado, excepcionalmente,
por mais 11 (onze) dias corridos, a contar do dia 1º de novembro de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
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Publicada
no D.O.U. nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2019,
seção 1, página 104.