RESOLUÇÃO CFN Nº 633, DE 19 DE OUTUBRO DE 2019

 

Para o exercício de 2019

 

 

Prorroga, para o exercício de 2019, o prazo fixado no art. 1º da Resolução CFN nº 573, de 18 de setembro de 2016.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, e, tendo em vista o que foi deliberado na 353ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2019;

 

Considerando que a Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 31 de outubro de cada ano para aplicação e efeitos legais do §3º do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 2016;

 

Considerando que este prazo não foi suficiente para a conclusão dos encargos de que trata aquela Resolução;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° O prazo a que se refere o art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fica prorrogado, excepcionalmente, por mais 11 (onze) dias corridos, a contar do dia 1º de novembro de 2019.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Publicada no D.O.U. nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2019, seção 1, página 104.