RESOLUÇÃO CFN Nº 632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2019

 

Para o exercício de 2019

 

 

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 351ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 25 e 29 de setembro de 2019,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o exercício de 2019, na forma do resumo abaixo:

 

CFN - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2019

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 12.798.000,00

Despesa Corrente: 12.798.000,00

Receita Capital: 3.240.000,00

Despesa Capital: 3.240.000,00

TOTAL: 16.038.000,00

TOTAL: 16.038.000,00

 

NANCY DE ARAÚJO AGUIAR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 190, terça-feira, 01 de outubro de 2019, seção 1, página 76.