RESOLUÇÃO CFN Nº 632, DE 29 DE SETEMBRO DE
2019
Para o exercício de 2019
A
Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi
deliberado na 351ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 25 e 29 de
setembro de 2019,
RESOLVE:
Aprovar a 1ª
REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o
exercício de 2019, na forma do resumo abaixo:
CFN - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -
2019
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Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U. nº 190, terça-feira, 01 de outubro de 2019,
seção 1, página 76.