RESOLUÇÃO CFN Nº 631, DE 17 DE AGOSTO DE
2019
Para o exercício de 2019
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi
deliberado na 350ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 15, 17 e 18
de agosto de 2019,
RESOLVE:
Homologar a
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª
Região (CRN-2), para o exercício de 2019, na forma do resumo abaixo:
CRN-2 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
2019
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Publicada
no D.O.U. nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2019,
seção 1, página 66.