RESOLUÇÃO CFN Nº 631, DE 17 DE AGOSTO DE 2019

 

Para o exercício de 2019

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 350ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 15, 17 e 18 de agosto de 2019,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2), para o exercício de 2019, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-2 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2019

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 3.591.567,75

Despesa Corrente: 3.591.567,75

Receita Capital: 401.643,41

Despesa Capital: 401.643,41

TOTAL: 3.993.211,16

TOTAL: 3.993.211,16

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Publicada no D.O.U. nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2019, seção 1, página 66.