RESOLUÇÃO CFN Nº 619, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Para o exercício de 2019

Reformulação orçamentária na Resolução CFN nº 641/2019

 

 

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) para o exercício de 2019, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-6 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2019

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 9.193.135,71

Despesa Corrente: 7.126.435,71

Receita Capital: 1.000.000,00

Despesa Capital: 3.066.700,00

TOTAL: 10.193.135,71

TOTAL: 10.193.135,71

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Vice-Presidente do CFN

CRN-5/1887

DARLENE ROBERTA RAMOS DA SILVA

Secretária do CFN

CRN-7/1137

 

Publicada no D.O.U. nº 245, sexta-feira, 21 de dezembro de 2018, seção 1, página 903.