RESOLUÇÃO
CFN Nº 619, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2018
Para o exercício de 2019
Reformulação orçamentária na Resolução
CFN nº 641/2019
A
Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Homologar a
Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região
(CRN-6) para o exercício de 2019, na forma do resumo abaixo:
CRN-6 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA - 2019
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Publicada
no D.O.U.
nº 245, sexta-feira, 21 de dezembro de 2018, seção 1, página 903.