RESOLUÇÃO
CFN Nº 608, DE 22 DE SETEMBRO DE 2018
Para o exercício de 2018
A
Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Homologar a
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª
Região (CRN-4) para o exercício de 2018, na forma do resumo abaixo:
CRN-4 - 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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Publicada
no D.O.U.
nº 188, sexta-feira, 28 de setembro de 2018, seção 1, página 229.