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RESOLUÇÃO CFN Nº 56, DE 07 DE MARÇO DE 1985

 

Revogada pela Resolução CFN nº 71/1987

 

 

Dá nova redação ao artigo 1º e § 1º artigo 6º da Resolução CFN nº 042/83.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições, e

 

Considerando as disposições do Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas, aprovado pela Portaria nº 3026, de 11 de fevereiro de 1985, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFN nº 042/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas terá mandato de 1 (um) ano e será constituída de:

 

I. Presidente;

 

II. Vice-Presidente;

 

III. 1º Secretário;

 

IV. 2º Secretário;

 

V. 1º Tesoureiro,

 

VI. 2º Tesoureiro".

 

Art. 2º O § 1º do artigo 6º da Resolução CFN nº 042/83, passa a ter, a seguinte redação:

 

“Art. 6º

 

§ 1º Da cédula constarão:

 

a. Nomes dos Conselheiros efetivos precedidos de um quadrilátero vazio;

 

b. Denominação de cargos, observada a seguinte ordem:

 

1. Presidente;

 

2. Vice-Presidente;

 

3. 1º Secretário;

 

4. 2º Secretário;

 

5. 1º Tesoureiro;

 

6. 2º Tesoureiro. ”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RUTH BENDA LEMOS

Presidente do CFN

VERA DE BRITO FRANCO

Secretária do CFN

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 20 de março de 1985, seção 1, página 5079.