RESOLUÇÃO
CFN Nº 56, DE 07 DE MARÇO DE
1985
Revogada pela Resolução
CFN nº 71/1987
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O
Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições, e
Considerando
as disposições do Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas,
aprovado pela Portaria nº 3026, de 11 de fevereiro de 1985, pelo Excelentíssimo
Senhor Ministro do Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFN nº 042/83, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º A Diretoria do Conselho Federal de
Nutricionistas terá mandato de 1 (um) ano e será constituída de:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. 1º Tesoureiro,
VI. 2º Tesoureiro".
Art. 2º O § 1º do artigo 6º da Resolução CFN nº 042/83, passa a ter, a seguinte redação:
“Art. 6º
§ 1º Da cédula constarão:
a. Nomes dos Conselheiros efetivos precedidos de um
quadrilátero vazio;
b. Denominação de cargos, observada a seguinte ordem:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. 1º Secretário;
4. 2º Secretário;
5. 1º Tesoureiro;
6. 2º Tesoureiro. ”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 20 de março de 1985, seção 1, página 5079.