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RESOLUÇÃO CFN Nº 549, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Para o exercício de 2015

Revogada pela Resolução CFN nº 558/2015

 

 

Fixa os valores de anuidades devidas pelos profissionais aos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), 2ª Região (CRN-2), 5ª Região (CRN-5), 6ª Região (CRN-6), 7ª Região (CRN-7), 8ª Região (CRN-8) e 10ª Região (CRN-10), para o exercício de 2015, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 90ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 15 de agosto de 2014, em conformidade com a deliberação adotada na 271ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 20, 22 e 23 de novembro de 2014,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2015, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), 2ª Região (CRN-2), 5ª Região (CRN-5), 6ª Região (CRN-6), 7ª Região (CRN-7), 8ª Região (CRN-8) e 10ª Região (CRN-10):

 

I. para os nutricionistas: R$ 319,07 (trezentos e dezenove reais e sete centavos);

 

II. para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 159,54 (cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

 

§ 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma:

 

a. em cota única, com vencimento no dia 30 de junho de 2015;

 

b. em 5 (cinco) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março, abril, maio e junho de 2015.

 

§ 2º O pagamento dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente aos meses previstos nas alíneas "a" e "b" do § 1º deste artigo.

 

Art. 2º As anuidades de que trata o art. 1° desta Resolução poderão ser pagas, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2015, nos seguintes valores reduzidos:

 

a. nutricionistas: R$ 287,16 (duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos);

 

b. técnicos em nutrição e dietética: R$ 143,59 (cento e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos).

 

Parágrafo único. A quitação dos valores de anuidades de que trata este artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.

 

Art. 3º Os acréscimos pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 243, terça-feira, 16 de dezembro de 2014, seção 1, página 184.