RESOLUÇÃO CFN Nº 515, DE 21 DE OUTUBRO DE
2012
Para o exercício de 2013
A Resolução
CFN nº 408/2007 foi revogada pela Resolução
CFN nº 533/2013
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O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em
cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514,
de 28 de outubro de 2011, no uso das
atribuições conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto n°
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os
Conselhos Regionais de Nutricionistas na 84ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 10 de
agosto de 2012, em conformidade com a deliberação adotada na 420ª Reunião
Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das
taxas e emolumentos previstos no art. 7° da Resolução
CFN n° 408, de 2007, passam a ser os seguintes:
I. Registro de pessoa jurídica:
a. microempresas e empresas de pequeno porte; empresários;
restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que
forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal;
empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou
comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde
que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto
social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais
pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 48,73
b.
demais pessoas jurídicas não incluídas na alínea “a” deste inciso: R$ 170,61
II.
Inscrição de Nutricionista: R$ 22,37
III.
Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 22,37
IV.
Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de
Nutricionista: R$ 22,37
V.
Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 33,57
VI. Expedição de Certidão ou Declaração
para Pessoa Jurídica: R$ 24,36
VII.
Inscrição Secundária: R$ 67,12
VIII.
Inscrição Provisória: R$ 33,57
IX.
Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666 de 1993): R$ 22,37
X.
Acervo Técnico: R$ 67,12
XI.
Averbação de Certidão de Registro e
Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 22,37
XII.
Inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 11,18
XIII.
Expedição de Carteira de Identidade Profissional do Técnico em Nutrição e
Dietética: R$ 11,18
XIV.
Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira do Técnico em Nutrição e
Dietética: R$ 11,18
XV.
Registro de Título de Especialista: R$ 22,37
Art. 2º A multa por ausência não justificada à
eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e
corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida
pelo profissional no mesmo exercício.
Art. 3° A multa a que
se sujeita a pessoa jurídica, prevista no art. 8º da Resolução
CFN nº 408, de 2007, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos
Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 389,94 (trezentos e
oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) a R$ 4.215,60 (quatro mil,
duzentos e quinze reais e sessenta centavos).
Art. 4° A multa a que
se sujeita a pessoa física, prevista no art. 9º da Resolução
CFN nº 408, de 2007, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos
Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais) a R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se
as disposições em contrário.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 234, quarta-feira, 5 de dezembro de 2012, seção 1, página 122. Retificada no
D.O.U.
nº 235, quinta-feira, 6 de dezembro de 2012, seção 1, página 188.