RESOLUÇÃO CFN Nº 515, DE 21 DE OUTUBRO DE 2012

 

Para o exercício de 2013

A Resolução CFN nº 408/2007 foi revogada pela Resolução CFN nº 533/2013

 

 

Fixa para o exercício de 2013 os valores de taxas, emolumentos e multas a que se refere a Resolução CFN nº 408, de 2007, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 84ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 10 de agosto de 2012, em conformidade com a deliberação adotada na 420ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os valores das taxas e emolumentos previstos no art. 7° da Resolução CFN n° 408, de 2007, passam a ser os seguintes:

 

I. Registro de pessoa jurídica:

 

a. microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 48,73

 

b. demais pessoas jurídicas não incluídas na alínea “a” deste inciso: R$ 170,61

 

II. Inscrição de Nutricionista: R$ 22,37

 

III. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 22,37

 

IV. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 22,37

 

V. Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 33,57

 

VI. Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 24,36

 

VII. Inscrição Secundária: R$ 67,12

 

VIII. Inscrição Provisória: R$ 33,57

 

IX. Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666 de 1993): R$ 22,37

 

X. Acervo Técnico: R$ 67,12

 

XI. Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 22,37

 

XII. Inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 11,18

 

XIII. Expedição de Carteira de Identidade Profissional do Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 11,18

 

XIV. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira do Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 11,18

 

XV. Registro de Título de Especialista: R$ 22,37

 

Art. 2º A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no mesmo exercício.

 

Art. 3° A multa a que se sujeita a pessoa jurídica, prevista no art. 8º da Resolução CFN nº 408, de 2007, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 389,94 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) a R$ 4.215,60 (quatro mil, duzentos e quinze reais e sessenta centavos).

 

Art. 4° A multa a que se sujeita a pessoa física, prevista no art. 9º da Resolução CFN nº 408, de 2007, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) a R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 234, quarta-feira, 5 de dezembro de 2012, seção 1, página 122. Retificada no D.O.U. nº 235, quinta-feira, 6 de dezembro de 2012, seção 1, página 188.