RESOLUÇÃO CFN Nº 509, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2011
Para o exercício de 2012
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
516/2012, nº
520/2013, 522/2013
A Presidente do Conselho Federal
de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas nas Leis n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE, “Ad Referendum do Plenário
do CFN”:
Art. 1º Homologar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2), da
5ª Região (CRN-5), da 7ª Região (CRN-7), da 8ª Região (CRN-8) e da 10ª Região
(CRN-10) para o exercício de 2012, na forma do resumo abaixo:
CRN-2 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA –
2012
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CRN-5 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA –
2012
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CRN-7 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA –
2012
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CRN-8 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA –
2012
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CRN-10 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA –
2012
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 248, terça-feira, 27 de dezembro de 2011, seção 1, página 86.