RESOLUÇÃO
CFN Nº 504, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2011
A Resolução
CFN nº 408/2007 foi revogada pela Resolução
CFN nº 533/2013
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O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em
cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514,
de 28 de outubro de 2011, no uso das
atribuições conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto n°
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os
Conselhos Regionais de Nutricionistas na 82ª Reunião Conjunta CFN/CRN realizada
em 18 de novembro de 2011, em conformidade com a deliberação adotada na 233ª
Reunião Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 16, 17 e 19 de novembro
de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das
taxas e emolumentos previstos no art. 7° da Resolução
CFN n° 408, de 2007, passam a ser os seguintes:
I. Registro de Pessoa Jurídica:
a.
microempresas e empresas de pequeno
porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis;
empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade
principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem,
distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins
especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais
do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade
econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do
SIMPLES: R$ 46,41
b.
pessoas jurídicas não incluídas na alínea “a” deste inciso: R$ 162,49
II. Inscrição de Nutricionista: R$ 21,30
III. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Nutricionista: R$ 21,30
IV. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 21,30
V. Expedição de Atestado de
Responsabilidade Técnica: R$ 31,97
VI.
Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 23,20
VII. Inscrição Secundária: R$ 63,92
VIII. Inscrição Provisória: R$ 31,97
IX. Registro de Atestado de Comprovação de
Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 21,30
X. Acervo Técnico: R$ 63,92
XI. Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho
Regional de Nutricionistas: R$ 21,30
XII. Inscrição de Técnico em Nutrição e
Dietética: R$ 10,65
XIII. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional do Técnico em Nutrição e Dietética: R$. 10,65
XIV. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira do Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 10,65
XV. Registro de Título de Especialista: R$
21,30
Art. 2° As multas a
que se sujeitam as pessoas jurídicas, previstas no art. 8º da Resolução
CFN nº 408, de 2007, por inobservância da legislação, a serem aplicadas
pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variarão de R$ 500,00
(quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3° As multas a
que se sujeitam as pessoas físicas, previstas no art. 9º da Resolução
CFN nº 408, de 2007, por inobservância da legislação, a serem aplicadas
pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variarão de R$ 265,86
(duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) a R$ 3.048,60
(três mil quarenta e oito reais e sessenta centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se
as disposições em contrário.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011, seção 1, página 231.