RESOLUÇÃO CFN Nº 484, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2010
Para o exercício de 2011
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
486/2011 e nº
492/2011
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências
previstas nas Leis n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, e no
Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE “Ad Referendum do Plenário do CFN”:
Art. 1º Homologar as Propostas Orçamentárias dos
Conselhos Regionais de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2), da 3ª Região (CRN-3) e da 8ª Região (CRN-8) para
o exercício de 2011, na forma do resumo abaixo:
CRN-2 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2011
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CRN-3 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
– 2011
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CRN-8 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2011
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 248, terça-feira, 28 de dezembro de 2010, seção 1, página 104.