RESOLUÇÃO CFN Nº 468, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2010
Para o exercício de 2010
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A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980, ouvido o
Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8), e Considerando o objetivo de se realizar um alinhamento nos
valores das anuidades devidas pelos profissionais situados na região sul do
País. Ad Referendum do Plenário do
CFN,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os
valores das anuidades devidas ao Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava
Região (CRN-8), previstos na Resolução
CFN nº 454/2009, permanecendo inalterados os demais dispositivos da norma.
Art. 2º Os valores das
anuidades devidas pelos profissionais inscritos no CRN-8 para o exercício de
2010 passam a ser os seguintes:
I. nutricionistas: R$ 250,82 (duzentos e
cinquenta reais e oitenta e dois centavos);
II. técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 125,41 (cento e vinte e cinco reais e
quarenta e um centavos).
Art. 3° Para os
profissionais inscritos no CRN-8, os valores
pagos em cota única e até o dia 31 de janeiro de 2010, mencionados no art. 2º
da Resolução
CFN nº 454/2009, passam a ser os
seguintes:
I. nutricionistas: R$ 225,74 (duzentos e
vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos);
II. técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 112,87 (cento e doze reais e oitenta e sete
centavos).
Art. 4° A diferença
entre o pagamento do valor da anuidade prevista na Resolução
CFN nº 454/2009 e o valor estipulado na presente Resolução será restituída
pelo CRN-8 a cada profissional, no exercício de 2011, em conformidade com a
modalidade de pagamento realizada.
Parágrafo único. A
operacionalização da restituição mencionada no caput deste artigo será regulamentada por norma específica a ser
elaborada pelo CRN-8.
Art. 5° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 239, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010, seção 1, página 232.