RESOLUÇÃO CFN Nº 468, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Para o exercício de 2010

 

 

Altera os valores das anuidades devidas ao CRN-8 previstos na Resolução CFN nº 454/2009 e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvido o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8), e Considerando o objetivo de se realizar um alinhamento nos valores das anuidades devidas pelos profissionais situados na região sul do País. Ad Referendum do Plenário do CFN,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar os valores das anuidades devidas ao Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região (CRN-8), previstos na Resolução CFN nº 454/2009, permanecendo inalterados os demais dispositivos da norma.

 

Art. 2º Os valores das anuidades devidas pelos profissionais inscritos no CRN-8 para o exercício de 2010 passam a ser os seguintes:

 

I. nutricionistas: R$ 250,82 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos);

 

II. técnicos das áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 125,41 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos).

 

Art. 3° Para os profissionais inscritos no CRN-8, os valores pagos em cota única e até o dia 31 de janeiro de 2010, mencionados no art. 2º da Resolução CFN nº 454/2009, passam a ser os seguintes:

 

I. nutricionistas: R$ 225,74 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos);

 

II. técnicos das áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 112,87 (cento e doze reais e oitenta e sete centavos).

 

Art. 4° A diferença entre o pagamento do valor da anuidade prevista na Resolução CFN nº 454/2009 e o valor estipulado na presente Resolução será restituída pelo CRN-8 a cada profissional, no exercício de 2011, em conformidade com a modalidade de pagamento realizada.  

 

Parágrafo único. A operacionalização da restituição mencionada no caput deste artigo será regulamentada por norma específica a ser elaborada pelo CRN-8.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 239, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010, seção 1, página 232.