RESOLUÇÃO
CFN Nº 454, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2009
Para o exercício de 2010
Alterada pela Resolução
CFN nº 468/2010
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O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas na 75ª Reunião Conjunta CFN/CRN realizada no dia 15 de agosto de
2009 e deliberado na 210ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, esta realizada
nos dias 14 e 16 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o
Exercício de 2010, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais
inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas das Terceira e Oitava
Regiões (CRN-3 e CRN-8):
I. nutricionistas CRN-3 e CRN-8: R$ 304,86
(trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos);
I. nutricionistas CRN-8: R$ 250,82
(duzentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos); (valor alterado pela Resolução CFN nº 468/2010)
II. técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição CRN-3 e CRN-8: R$ 152,43 (cento e cinqüenta e dois reais e quarenta e três centavos).
II. técnicos das áreas de Alimentação e
Nutrição CRN-8: R$ 125,41 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e um
centavos). (valor
alterado pela Resolução CFN nº 468/2010)
Parágrafo único. As anuidades
previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma:
a. em cota
única, com vencimento até o dia 30 de abril de 2010;
b. em três
parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março e
abril de 2010.
Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser pagas, em cota única e
até o dia 31 de janeiro de 2010, nos seguintes valores reduzidos:
I. nutricionistas CRN-3 e CRN-8: R$ 274,37
(duzentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos);
I. nutricionistas CRN-8: R$ 225,74
(duzentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos); (valor alterado pela
Resolução CFN nº 468/2010)
II. técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição CRN-3 e CRN-8: R$ 137,19 (cento e trinta e sete
reais e dezenove centavos).
II. técnicos das áreas de Alimentação e
Nutrição CRN-8: R$ 112,87 (cento e doze reais e oitenta e sete centavos). (valor alterado pela
Resolução CFN nº 468/2010)
Art. 3° A quitação da cota única ou das parcelas de anuidades de que tratam os
artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de
referência.
Art. 4° Os acréscimos
pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às
anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades
constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 5° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2010.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 241, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009, seção 1, página 172.