RESOLUÇÃO
CFN Nº 436, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2008
Revogada pela Resolução
CFN nº 457/2009
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O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas na 72ª Reunião Conjunta CFN/CRN realizada no dia 20 de setembro
de 2008 e deliberado na 198ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, esta realizada
nos dias 23 e 25 de outubro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° Os valores
das taxas e emolumentos previstos no art. 7° da Resolução
CFN n° 408, de 9 de novembro de 2007, passam a ser os seguintes:
I. Registro de
Pessoa Jurídica:
a.
microempresas; empresários;
restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que
forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal;
empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou
comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde
que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto
social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais
pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 39,15
b.
outras pessoas jurídicas: R$ 137,08
II.
Registro de pessoa física Nutricionista: R$ 17,96
III.
Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 17,96
IV.
Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de
Nutricionista: R$ 17,96
V.
Expedição de Cartão de Identificação Profissional de Nutricionista: R$ 35,95
VI.
Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação Profissional de
Nutricionista: R$ 35,95
VII.
Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 26,97
VIII. Expedição de Certidão ou
Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 19,58
IX.
Inscrição Secundária: R$ 53,92
X.
Inscrição Provisória: R$ 26,97
XI.
Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 17,96
XII.
Acervo Técnico: R$ 53,92
XIII.
Averbação de Certidão de Registro e
Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 17,96
XIV.
Registro de pessoa física Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 8,99
XV.
Expedição de Carteira de Identidade Profissional do Técnico da Área de
Alimentação e Nutrição: R$ 8,99
XVI.
Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira do Técnico da Área de
Alimentação e Nutrição: R$ 8,99
XVII.
Expedição de Cartão de Identificação do Técnico da Área de Alimentação e
Nutrição: R$ 17,96
XVIII.
Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação do Técnico da
Área de Alimentação e Nutrição: R$ 17,96
XIX.
Registro de Título de Especialista: R$ 17,96
Parágrafo único. A multa por ausência não justificada à
eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e
corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida
pelo profissional no mesmo exercício.
Art. 2° As multas a
que se sujeitam as pessoas jurídicas, por inobservância da legislação, a serem
aplicadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variarão de R$
420,96 (quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos) a R$ 9.789,61
(nove mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos).
Art. 3° As multas a
que se sujeitam as pessoas físicas, por inobservância da legislação, a serem
aplicadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variarão de R$
236,62 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) a R$
2.876,00 (dois mil oitocentos e setenta e seis reais).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, mantendo-se
inalterados os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 10 e 11 da Resolução
CFN nº 408, de 9 de novembro de 2007, revogando-se as demais disposições.
NELCY FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 249, terça-feira, 23 de dezembro de 2008, seção 1, página 169.