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RESOLUÇÃO CFN Nº 436, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Revogada pela Resolução CFN nº 457/2009

 

 

Altera a Resolução CFN nº 408, de 2007, e fixa valores de taxas, emolumentos e multas devidas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas para o exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 72ª Reunião Conjunta CFN/CRN realizada no dia 20 de setembro de 2008 e deliberado na 198ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, esta realizada nos dias 23 e 25 de outubro de 2008;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Os valores das taxas e emolumentos previstos no art. 7° da Resolução CFN n° 408, de 9 de novembro de 2007, passam a ser os seguintes:

 

I. Registro de Pessoa Jurídica:

 

a. microempresas; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 39,15

 

b. outras pessoas jurídicas: R$ 137,08

 

II. Registro de pessoa física Nutricionista: R$ 17,96

 

III. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 17,96

 

IV. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 17,96

 

V. Expedição de Cartão de Identificação Profissional de Nutricionista: R$ 35,95

 

VI. Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação Profissional de Nutricionista: R$ 35,95

 

VII. Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 26,97

 

VIII. Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 19,58

 

IX. Inscrição Secundária: R$ 53,92

 

X. Inscrição Provisória: R$ 26,97

 

XI. Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 17,96

 

XII. Acervo Técnico: R$ 53,92

 

XIII. Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 17,96

 

XIV. Registro de pessoa física Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 8,99

 

XV. Expedição de Carteira de Identidade Profissional do Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 8,99

 

XVI. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira do Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 8,99

 

XVII. Expedição de Cartão de Identificação do Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 17,96

 

XVIII. Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação do Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 17,96

 

XIX. Registro de Título de Especialista: R$ 17,96

 

Parágrafo único. A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no mesmo exercício.

 

Art. 2° As multas a que se sujeitam as pessoas jurídicas, por inobservância da legislação, a serem aplicadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variarão de R$ 420,96 (quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos) a R$ 9.789,61 (nove mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos).

 

Art. 3° As multas a que se sujeitam as pessoas físicas, por inobservância da legislação, a serem aplicadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variarão de R$ 236,62 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) a R$ 2.876,00 (dois mil oitocentos e setenta e seis reais).

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, mantendo-se inalterados os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 10 e 11 da Resolução CFN nº 408, de 9 de novembro de 2007, revogando-se as demais disposições.

 

NELCY FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 249, terça-feira, 23 de dezembro de 2008, seção 1, página 169.