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RESOLUÇÃO CFN Nº 428, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

Dá nova redação a dispositivo da Resolução CFN nº 398, de 2007, que aprovou a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da Nona Região (CRN-9) e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno do CFN;

 

Considerando que a posse do Plenário do CRN-9 ocorreu em 10 de abril de 2008;

 

Considerando que foram ultrapassados os 6 (seis) meses subseqüentes à data da posse do Plenário do CRN-9;

 

 

RESOLVE, “Ad referendum” do plenário:

 

 

Art. 1° Dar nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Resolução CFN nº 398, de 22 de janeiro de 2007, alterado pela Resolução CFN 401, de 21 de maio de 2007:

 

Art. 2° (...)

 

Parágrafo único. O CFN alocará, sob a forma de doação, mediante instrumento jurídico próprio, parte dos recursos necessários à manutenção do CRN-9, no período compreendido entre a posse do seu primeiro Plenário e os 12 (doze) meses subseqüentes.

 

Art. 2º Esta Resolução tem efeito retroativo a 10 de outubro de 2008.

 

NELCY FERREIRA DA SILVA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 212, sexta-feira, 31 de outubro de 2008, seção 1, página 205.