RESOLUÇÃO
CFN Nº 428, DE 30 DE OUTUBRO DE
2008
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Dá nova redação a dispositivo da
Resolução CFN nº 398, de 2007, que aprovou a instalação do Conselho Regional
de Nutricionistas da Nona Região (CRN-9) e dá outras providências. |
A Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso das atribuições previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980 e no Regimento
Interno do CFN;
Considerando que a posse do Plenário do
CRN-9 ocorreu em 10 de abril de 2008;
Considerando que foram ultrapassados os
6 (seis) meses subseqüentes à data da posse do Plenário do CRN-9;
RESOLVE, “Ad referendum” do plenário:
Art.
1° Dar nova redação ao
parágrafo único do art. 2º da Resolução
CFN nº 398, de 22 de janeiro de 2007, alterado pela Resolução
CFN 401, de 21 de maio de 2007:
Art. 2° (...)
Parágrafo
único.
O CFN alocará, sob a forma de doação, mediante instrumento jurídico próprio,
parte dos recursos necessários à manutenção do CRN-9, no período compreendido
entre a posse do seu primeiro Plenário e os 12 (doze) meses subseqüentes.
Art. 2º Esta Resolução tem efeito retroativo a
10 de outubro de 2008.
NELCY FERREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 212, sexta-feira, 31 de outubro de 2008, seção 1, página 205.