http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/image002.png

 

RESOLUÇÃO CFN Nº 401, DE 21 DE MAIO DE 2007

 

 

Altera dispositivo da Resolução CFN nº 398, de 2007, que aprova a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da Nona Região (CRN-9) e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 183ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 15 e 16 de abril de 2007;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Dar nova redação ao art. 2º da Resolução CFN nº 398, de 22 de janeiro de 2007:

 

Art. 2° Relativamente às receitas e despesas dos Conselhos Regionais de Nutricionistas das 4ª e 9ª Regiões (CRN-4 e CRN-9) fica estipulado o seguinte:

 

I. até a data de posse do primeiro Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região competirá ao CRN-4 a administração de todas as receitas e despesas que, na forma da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, estejam vinculadas a esse Conselho Regional de Nutricionistas em razão da jurisdição abrangendo os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo;

 

II. após posse do primeiro Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região todas as receitas e despesas que, na forma da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, sejam oriundas do Estado de Minas Gerais passarão a pertencer ao CRN-9.

 

Parágrafo único. O CFN alocará, sob a forma de doação, mediante instrumento jurídico próprio, parte dos recursos necessários à manutenção do CRN-9, no período compreendido entre a posse do seu primeiro Plenário e os 6 (seis) meses subseqüentes.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELCY FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 114, sexta-feira, 15 de junho de 2007, seção 1, página 79.