RESOLUÇÃO
CFN Nº 401, DE 21 DE MAIO DE
2007
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Altera dispositivo da Resolução CFN nº
398, de 2007, que aprova a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas
da Nona Região (CRN-9) e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Nutricionistas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, e no Regimento
Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 183ª Reunião Plenária,
Ordinária, realizada em 15 e 16 de abril de 2007;
RESOLVE:
Art.
1° Dar nova redação ao
art. 2º da Resolução
CFN nº 398, de 22 de janeiro de 2007:
Art. 2° Relativamente às receitas e
despesas dos Conselhos Regionais de Nutricionistas das 4ª e 9ª Regiões (CRN-4 e
CRN-9) fica estipulado o seguinte:
I. até a data de posse do primeiro Plenário
do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região competirá ao
II. após posse do primeiro Plenário do
Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região todas as receitas e despesas
que, na forma da Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, sejam oriundas do Estado de Minas Gerais
passarão a pertencer ao CRN-9.
Parágrafo
único.
O CFN alocará, sob a forma de doação, mediante instrumento jurídico próprio,
parte dos recursos necessários à manutenção do CRN-9, no período compreendido
entre a posse do seu primeiro Plenário e os 6 (seis) meses subseqüentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
NELCY FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 114, sexta-feira, 15 de junho de 2007, seção 1, página 79.