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RESOLUÇÃO CFN Nº 389, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

 

 

Revoga o inciso XIV, do art. 7º do Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e Dietética, aprovado pela Resolução CFN nº 333, de 2004.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 177ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 14, 17 e 18 de outubro de 2006;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Revogar o inciso XIV, do art. 7º constante no Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e Dietética, aprovado pela Resolução CFN nº 333, de 3 de fevereiro de 2004.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLEUSA MARIA DE ALMEIDA MENDES

Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 223, quarta-feira, 22 de novembro de 2006, seção 1, página 104.