RESOLUÇÃO
CFN Nº 382, DE 27 DE ABRIL DE
2006
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Altera a Resolução CFN nº 126, de
1992, e dá outras providências. |
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980 e no Regimento
Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 171ª Reunião Plenária,
Ordinária, realizada no período de
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1° da Resolução
CFN n° 126, de 13 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
1° O Juramento Oficial do
Nutricionista tem o seguinte enunciado:
Prometo que, ao exercer a profissão de
nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da
nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer
natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao
cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a
profissão proporciona.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2006, seção 1, página 63. Republicada no D.O.U.
nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2006, seção 1, página 80.