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RESOLUÇÃO CFN Nº 382, DE 27 DE ABRIL DE 2006

 

 

Altera a Resolução CFN nº 126, de 1992, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 171ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 20 a 22 de abril de 2006;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 1° da Resolução CFN n° 126, de 13 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° O Juramento Oficial do Nutricionista tem o seguinte enunciado:

 

Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2006, seção 1, página 63. Republicada no D.O.U. nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2006, seção 1, página 80.