RESOLUÇÃO CFN
Nº 126, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992
Alterada pela Resolução CFN nº 382/2006
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Institui o
Juramento Oficial do Nutricionista, e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº
6.583 de 20 de outubro de 1978 e Decreto
nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980, dando cumprimento à deliberação do Plenário em sua
60ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 1992,
Considerando a necessidade de ser estabelecido um único juramento para
todo o território nacional a ser proferido pelo nutricionista, no ato de sua
colação de grau,
RESOLVE:
Art. 1º Dar ao Juramento do Nutricionista o seguinte enunciado:
PROMETO QUE, AO EXERCER A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA, O FAREI COM
DIGNIDADE E COMPETÊNCIA, VALENDO-ME DA CIÊNCIA DA NUTRIÇÃO, EM BENEFÍCIO DA
SAÚDE DO HOMEM, SEM DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA. PROMETO, AINDA, QUE
SEREI FIEL AOS PRINCÍPIOS DA MORAL E DA ÉTICA. SE EU CUMPRIR ESTE JURAMENTO COM
FIDELIDADE POSSA MERECER OS LOUROS QUE PROPORCIONAM A PROFISSÃO.
Art. 1° O Juramento Oficial do Nutricionista tem o seguinte enunciado: (nova redação
do “Art. 1º” dada pela Resolução CFN nº 382/2006)
Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com
dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da
saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que
serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com
dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona.
Art. 2º Este juramento deve ser adotado em todo o território nacional, no ato de
colação de grau de nutricionista.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data e sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MIRIAM SHEILA
SIEBEL Conselheira
Secretária |
MARIA HELENA
VILLAR Presidente |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U.
quarta-feira, 9 de dezembro de 1992, seção 1, página 17038.