RESOLUÇÃO CFN Nº 337, DE 18 DE AGOSTO DE 2004

 

Para o exercício de 2004

 

 

Prorroga mandatos no Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3) e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 159ª Reunião Plenária, Ordinária, em realização nos dias 16, 18, 19 e 20 de agosto de 2004;

 

Considerando:

 

1. que o Plenário do CFN decidiu, na 159ª Sessão as questões que lhe foram trazidas por meio de recursos em face do processo eleitoral para composição do Conselho Regional de Nutricionistas da 3a Região (CRN-3);

 

2. que as deliberações por parte do Plenário de CFN dependem de providências a cargo do Plenário e da Presidência, inclusive quanto à edição da redação final do Acórdão em que foram decididas as questões recursais;

 

3. que em razão do disposto nos itens 1 e 2 antecedentes, subsistem as razões que motivaram a edição da Resolução CFN n° 336/2004, de 4 de agosto de 2004;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam prorrogados, pelo período de 5 (cinco) dias, compreendidos entre 19 de agosto e 23 de agosto de 2004, os atuais mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3).

 

Art. 2º O Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região deliberará quanto à ocupação dos cargos da Diretoria no período de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução, de forma a não haver descontinuidade na administração.

 

Parágrafo único. Enquanto não houver a deliberação de que trata este artigo, ficarão os atuais ocupantes dos cargos da Diretoria mantidos nos mesmos, dando-se por prorrogados também esses mandatos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 161, sexta-feira, 20 de agosto de 2004, seção 1, página 165.