RESOLUÇÃO
CFN Nº 337, DE 18 DE AGOSTO DE
2004
Para o exercício de 2004
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O Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, e tendo em
vista o que foi deliberado na 159ª Reunião Plenária, Ordinária, em realização
nos dias 16, 18, 19 e 20 de agosto de 2004;
Considerando:
1.
que o Plenário do CFN decidiu, na 159ª Sessão as questões que lhe foram
trazidas por meio de recursos em face do processo eleitoral para composição do
Conselho Regional de Nutricionistas da 3a Região (CRN-3);
2.
que as deliberações por parte do Plenário de CFN dependem de providências a
cargo do Plenário e da Presidência, inclusive quanto à edição da redação final do
Acórdão em que foram decididas as questões recursais;
3.
que em razão do disposto nos itens 1 e 2 antecedentes, subsistem as razões que
motivaram a edição da Resolução
CFN n° 336/2004, de 4 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, pelo período de 5
(cinco) dias, compreendidos entre 19 de agosto e 23 de agosto de 2004, os
atuais mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes do Conselho
Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3).
Art. 2º O Plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas da 3ª Região deliberará quanto à ocupação dos cargos da Diretoria
no período de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução, de forma a
não haver descontinuidade na administração.
Parágrafo
único. Enquanto
não houver a deliberação de que trata este artigo, ficarão os atuais ocupantes
dos cargos da Diretoria mantidos nos mesmos, dando-se por prorrogados também
esses mandatos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta
data.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 161, sexta-feira, 20 de agosto de 2004, seção 1, página 165.