RESOLUÇÃO CFN Nº 336, DE 04 DE AGOSTO DE 2004
Para o exercício de 2004
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A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto n°
84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, ouvida a
Diretoria;
Considerando:
1.
que não obstante concluído pela Comissão Eleitoral o processo eleitoral para
composição do Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, a senhora
Presidente do CRN-3, ao exercer o encargo previsto no art. 72 do Regulamento
Eleitoral aprovado pela Resolução
CFN n° 303, de 31 de janeiro de 2003, deliberou por não homologar o
resultado da eleição;
2. a
solicitação da senhora Presidente do CRN-3, expressa no Ofício CRN-3 n°
69/2004, de 3 de agosto de 2004, de que sejam prorrogados, por 90 (noventa)
dias os atuais mandatos, para que nesse prazo seja promovida nova eleição;
3.
que a decisão adotada pela senhora Presidente do CRN-3 poderá ensejar recursos
ao CFN;
4.
que a validação da eleição ocorrida no CRN-3, ou a realização de nova eleição,
à vista dos eventuais recursos ou em face de seu poder normativo e revisional,
são matérias que competem ao Plenário do CFN deliberar, que tudo poderá
examinar e julgar em caráter prioritário na sessão Plenária do CFN que ocorrerá
neste mês de agosto de 2004;
5.
que a prorrogação de mandatos é matéria afeta ao poder decisório do CFN, que
também poderá examinar e julgar o pedido, em caráter prioritário e definitivo,
na sessão Plenária referida no item 4 antecedente;
6.
que a prorrogação dos atuais mandatos, em caráter emergencial, constitui-se em
medida inadiável neste momento, eis que se vencem no dia 8 de agosto de 2004,
sendo ainda medida que se impõe de forma a evitar solução de continuidade na
administração;
RESOLVE, “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Art. 1º Ficam prorrogados, pelo período de 10
(dez) dias, compreendidos entre 9 de agosto e 18 de agosto de 2004, os atuais
mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de
Nutricionista da 3ª Região (CRN-3).
Art. 2º O Plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas da 3ª Região deliberará quanto à ocupação dos cargos da
Diretoria no período de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução, de
forma a não haver descontinuidade na administração.
Parágrafo
único. Enquanto
não houver a deliberação de que trata este artigo, ficarão os atuais ocupantes
dos cargos da Diretoria mantidos nos mesmos, dando-se por prorrogados também
esses mandatos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta
data.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 152, segunda-feira, 9 de agosto de 2004, seção 1, páginas 136 e 137.