RESOLUÇÃO CFN Nº 336, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

 

Para o exercício de 2004

 

 

Dispõe, ad referendum do Plenário do CFN, sobre a prorrogação de mandatos no Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3) e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, ouvida a Diretoria;

 

Considerando:

 

1. que não obstante concluído pela Comissão Eleitoral o processo eleitoral para composição do Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, a senhora Presidente do CRN-3, ao exercer o encargo previsto no art. 72 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN n° 303, de 31 de janeiro de 2003, deliberou por não homologar o resultado da eleição;

 

2. a solicitação da senhora Presidente do CRN-3, expressa no Ofício CRN-3 n° 69/2004, de 3 de agosto de 2004, de que sejam prorrogados, por 90 (noventa) dias os atuais mandatos, para que nesse prazo seja promovida nova eleição;

 

3. que a decisão adotada pela senhora Presidente do CRN-3 poderá ensejar recursos ao CFN;

 

4. que a validação da eleição ocorrida no CRN-3, ou a realização de nova eleição, à vista dos eventuais recursos ou em face de seu poder normativo e revisional, são matérias que competem ao Plenário do CFN deliberar, que tudo poderá examinar e julgar em caráter prioritário na sessão Plenária do CFN que ocorrerá neste mês de agosto de 2004;

 

5. que a prorrogação de mandatos é matéria afeta ao poder decisório do CFN, que também poderá examinar e julgar o pedido, em caráter prioritário e definitivo, na sessão Plenária referida no item 4 antecedente;

 

6. que a prorrogação dos atuais mandatos, em caráter emergencial, constitui-se em medida inadiável neste momento, eis que se vencem no dia 8 de agosto de 2004, sendo ainda medida que se impõe de forma a evitar solução de continuidade na administração;

 

 

RESOLVE, “Ad Referendum” do Plenário do CFN:

 

 

Art. 1º Ficam prorrogados, pelo período de 10 (dez) dias, compreendidos entre 9 de agosto e 18 de agosto de 2004, os atuais mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Nutricionista da 3ª Região (CRN-3).

 

Art. 2º O Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região deliberará quanto à ocupação dos cargos da Diretoria no período de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução, de forma a não haver descontinuidade na administração.

 

Parágrafo único. Enquanto não houver a deliberação de que trata este artigo, ficarão os atuais ocupantes dos cargos da Diretoria mantidos nos mesmos, dando-se por prorrogados também esses mandatos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 152, segunda-feira, 9 de agosto de 2004, seção 1, páginas 136 e 137.