RESOLUÇÃO CFN Nº 331, DE 09 DE JANEIRO DE 2004

 

Para o exercício de 2004

Reformulação Orçamentária homologada na Resolução CFN nº 341/2004

 

 

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:

 

 

Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) para o exercício de 2004, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-2 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 865.578,00

Despesas Correntes: 813.778,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 51.800,00

TOTAL: 865.578,00

TOTAL: 865.578,00

 

RITA MARIA ARAÚJO BARBALHO

 

Publicada no D.O.U. nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2004, seção 1, página 85.