RESOLUÇÃO
CFN Nº 331, DE 09 DE JANEIRO DE
2004
Para o exercício de 2004
Reformulação Orçamentária
homologada na Resolução
CFN nº 341/2004
A
Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas
da 2ª Região (CRN-2) para o exercício de 2004, na forma do resumo abaixo:
CRN-2 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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RITA MARIA ARAÚJO BARBALHO
Publicada
no D.O.U.
nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2004, seção 1, página 85.