RESOLUÇÃO CFN Nº 341, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Para o exercício de 2004

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:

 

 

Homologar as 1ª Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) e da 6ª Região (CRN-6), para o exercício de 2004, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-2 – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 948.078,00

Despesas Correntes: 896.278,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 51.800,00

TOTAL: 948.078,00

TOTAL: 948.078,00

 

 

CRN-6 – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 680.000,00

Despesas Correntes: 659.000,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 21.000,00

TOTAL: 680.000,00

TOTAL: 680.000,00

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 228, segunda-feira, 29 de novembro de 2004, seção 1, página 119.