RESOLUÇÃO
CFN Nº 341, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2004
Para o exercício de 2004
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Homologar as 1ª Reformulações Orçamentárias dos Conselhos
Regionais de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) e da 6ª Região (CRN-6), para o
exercício de 2004, na forma do resumo abaixo:
CRN-2 – 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
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CRN-6 – 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 228, segunda-feira, 29 de novembro de 2004, seção 1, página 119.