RESOLUÇÃO
CFN Nº 329, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003
Para o exercício de 2004
Reformulação Orçamentária
homologada na Resolução
CFN nº 341/2004
A
Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas
da 6ª Região (CRN-6) para o exercício de 2004, na forma do resumo abaixo:
CRN-6 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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RITA MARIA ARAÚJO BARBALHO
Publicada
no D.O.U.
nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2003, seção 1, página 87.