RESOLUÇÃO CFN Nº 329, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Para o exercício de 2004

Reformulação Orçamentária homologada na Resolução CFN nº 341/2004

 

 

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:

 

 

Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) para o exercício de 2004, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-6 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 650.000,00

Despesas Correntes: 629.000,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 21.000,00

TOTAL: 650.000,00

TOTAL: 650.000,00

 

RITA MARIA ARAÚJO BARBALHO

 

Publicada no D.O.U. nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2003, seção 1, página 87.