RESOLUÇÃO CFN Nº 326, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2003
Para o exercício de 2004
Reformulação Orçamentária
homologada na Resolução
CFN nº 342/2004
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas
(CFN) para o exercício de 2004, na forma do resumo abaixo:
CFN – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 250, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003, seção 1, página 329.