RESOLUÇÃO CFN Nº 342, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Para o exercício de 2004

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o exercício de 2004, na forma do resumo abaixo:

 

CFN - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 1.885.000,00

Despesas Correntes: 1.735.000,00

Receitas de Capital: 115.000,00

Despesas de Capital: 265.000,00

TOTAL: 2.000.000,00

TOTAL: 2.000.000,00

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 232, sexta-feira, 3 de dezembro de 2004, seção 1, página 187. Retificada no D.O.U. nº 241, quinta-feira, 16 de dezembro de 2004, seção 1, página 283.