RESOLUÇÃO
CFN Nº 342, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2004
Para o exercício de 2004
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o exercício de 2004, na forma do
resumo abaixo:
CFN - 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 232, sexta-feira, 3 de dezembro de 2004, seção 1, página 187. Retificada no D.O.U.
nº 241, quinta-feira, 16 de dezembro de 2004, seção 1, página 283.