RESOLUÇÃO CFN Nº 308, DE 28 DE MARÇO DE 2003

 

Para o exercício de 2003

Reformulações Orçamentárias homologadas na Resolução CFN nº 324/2003

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) e da 6ª Região (CRN-6), para o exercício de 2003, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-2 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 703.480,00

Despesas Correntes: 651.480,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 52.000,00

TOTAL: 703.480,00

TOTAL: 703.480,00

 

 

CRN-6 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 680.000,00

Despesas Correntes: 628.000,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 52.000,00

TOTAL: 680.000,00

TOTAL: 680.000,00

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 69, quarta-feira, 9 de abril de 2003, seção 1, página 151.