RESOLUÇÃO CFN Nº 308, DE 28 DE MARÇO DE 2003
Para o exercício de 2003
Reformulações
Orçamentárias homologadas na Resolução
CFN nº 324/2003
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Homologar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas da 2ª Região
(CRN-2) e da 6ª Região (CRN-6),
para o exercício de 2003, na forma do resumo abaixo:
CRN-2 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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CRN-6 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 69, quarta-feira, 9 de abril de 2003, seção 1, página 151.